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Decisão acata pedido do MP/RN e determina à Câmara Municipal e à Assembleia Legislativa a divulgação integral

 

Os juízos da 5ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da  Comarca de Natal determinaram, acatando o pedido do Ministério Público  do RN, à Assembleia Legislativa  e à Câmara Municipal, respectivamente,  que estas divulguem as listas de vencimentos de seus membros e  servidores, sem necessidade de prévio cadastro, em cumprimento a Lei de  acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.
 
De acordo com as  decisões, as listas de vencimentos deverão ser divulgadas no prazo de 20  dias, de forma irrestrita e incondicional, independentemente de  identificação do requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo  de formulário ou cadastro, em todos os meios de comunicação de que  dispuser, especialmente nos sites da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
 
Deverão ser divulgadas as remunerações e os subsídios  percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função  ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo,  jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias,  bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas  daquelas Casas Legislativas, a partir do mês de agosto de 2012.
 
Foi  determinado, ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal  continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do  mês subsequente (exemplo, janeiro de 2013 deverá ser divulgado até  10/02/2013), sob pena de multa pessoal e diária, incidente contra o  destinatário da ordem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por  dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações impostas.
 
O  Ministério Público Estadual ajuizou, dia 07 de janeiro, duas ações  civis públicas, com pedido de tutela antecipada, uma contra o Estado e  outra contra o Município de Natal, com o objetivo de obrigar a  Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal a divulgarem, de forma  irrestrita e incondicional, em todos os meios de comunicação que  dispusessem, lista individualizada e nominal constando as remunerações e  subsídios recebidos por deputados, vereadores e servidores, ativos e  inativos, das duas Casas Legislativas. 
 
Conforme apurado pelo  Ministério Público, tanto a Câmara Municipal de Natal como a Assembleia  Legislativa não cumpriram com os ditames da Lei n° 12.527/2011, uma vez  que  criaram mecanismos para dificultar a consulta pelo cidadão e pelos  os órgãos de controle, através da necessidade do preenchimento de um  prévio cadastro, informando CPF, e-mail e endereço, para ser possível  visualizar as informações em seus ?sites? na internet. 

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