Juiz deferiu liminar ao MP determinando prazo entre 90 e 120 dias para Estado concluir reforma do Hospital Giselda Trigueiro
O Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, deferiu pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 47ª Promotoria de Justiça, determinando que o Estado garanta e viabilize no prazo entre 90 e 120 dias a conclusão das obras de reforma do Hospital Gizelda Trigueiro.
Em sua decisão, o Magistrado deu 90 dias para que o Estado assegure a conclusão da reforma do Setor de Almoxarifado e do Serviço de Assistência Especializada/Hospital Dia, e de 120 dias para que viabilize a conclusão dos espaços físicos da nutrição enteral, da farmácia de manipulação, e da endoscopia digestiva, devendo também finalizar no mesmo prazo, a revisão de toda rede hidráulica e sanitária e de toda rede elétrica da unidade.
O Juiz fixou multa de R$ 20 mil por dia a ser paga pelo poder público para o descumprimento da decisão.
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