Emendas feitas à redação original do Projeto de Lei que dispõe sobre a reformulação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI) e aprovação do projeto em si beneficiam o segmento das micro e pequenas empresas. As alterações no texto vão permitir que pequenas indústrias que ultrapassarem os limites de enquadramento no Simples – faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – possam migrar para o regime de tributação normal, aderir ao programa e receber incentivos fiscais. O projeto foi aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa.
A medida foi inserida na Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) e determina que as empresas industriais enquadradas no Simples Nacional, que estejam aderindo ao Proadi, não percam os benefícios fiscais durante o processo de migração para o Regime de Contribuinte Normal, sob pena de ressarcir parte dos incentivos percebidos. Podem usufruir dos benefícios do Proadi tanto os empreendimentos novos, como empresas já existentes que queiram ampliar sua capacidade produtiva.
Mas, na avaliação do diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto – também conhecido como Zeca Melo -, esse seria um benefício concedido lentamente. Para o superintendente, o principal ganho indireto da aprovação do novo Proadi para o segmento das Micro e Pequenas Empresas é capitalização da Agência de Fomento (AGN), que vai ficar encarregada pela manutenção do programa. Será criado um fundo de aval na instituição financeira capaz promover o desenvolvimento econômico do estado.
De acordo com Zeca Melo, esse fundo capitaliza a agência e permite a implementação, de fato, do programa estadual de compras governamentais. “As empresas que passarem a fornecer ao governo terão uma garantia de crédito, proporcionada pela AGN, como previa o programa de compras governamentais. Pequenas empresas de todo o estado terão a certeza de recebimento por parte do governo, através da AGN”, explica o superintendente.
À época, em abril de 2012, quando foi laçando o programa juntamente com o Licita Fácil, estimativas indicavam que R$ 5 milhões já seriam necessários para compor um fundo garantidor e operar o programa de compras governamentais. A aquisição do pequeno por parte de órgãos públicos é uma prerrogativa legal. Pelo artigo 48 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, todas as licitações inferiores a R$ 80 mil devem ser disputadas exclusivamente por empresas de pequeno porte. A regra vale para qualquer certame público de qualquer uma das esferas, inclusive a estadual.
Novo Proadi
O texto do novo Proadi sofreu cinco emendas, sugeridas e aprovadas pelos parlamentares. Entre elas, duas feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que propõem a inclusão no benefício dos microempreendedores e das empresas agroindustriais, e outra que estabelece que as empresas inseridas no programa devem permanecer no RN, após o término do contrato, por um período mínimo de 20% do prazo de fruição do benefício.
O novo Proadi contempla isenção de R$ 160 milhões em impostos como forma de atrair novas indústrias. Criado em 1995, o atual programa de incentivo está com a validade vencida. Com a aprovação, o novo Proadi tem validade de 25 anos, indo até 2040. Programa oferece incentivos econômicos à praticamente todas as empresas industriais que pretendam instalar-se no Rio Grande do Norte, seja na realização de novos investimentos, na ampliação das unidades já existentes ou ainda como estímulo à reativação de empresas paralisadas.
O programa pode ser concedido por até 10 anos e o prazo ser prorrogado por até mais cinco anos. Os incentivos econômicos equivalem a até 75% do valor do ICMS mensal para as empresas instaladas em Distritos Industriais ou no interior do Estado; mas, para aquelas instaladas em Natal ou na Grande Natal, o incentivo está limitado em até 60% , exceto para investimentos superiores a R$ 20 milhões.
Fonte: Agência Sebrae/RN
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